Glaucoma e a isenção de Imposto de Renda: quando a perda de visão gera o direito
Quem procura “glaucoma” na lista das doenças que isentam do Imposto de Renda não encontra, e muitos param aí. O caminho é outro: a lei prevê a cegueira, e o glaucoma é uma das causas mais comuns de cegueira, sobretudo em um só olho, entre pessoas acima dos 60 anos.
O glaucoma não está na lista, a cegueira está
A Lei 7.713/88 relaciona as moléstias graves que dão direito à isenção, e o glaucoma não é uma delas. A cegueira é. Por isso, ter glaucoma, por si só, não gera o direito: o que gera é a perda de visão que o glaucoma provoca, quando atinge o grau que a medicina considera cegueira.
E não precisa ser nos dois olhos. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico, desde 2010, de que a cegueira monocular, em um só olho, também está abrangida.
O critério que mais interessa a quem tem glaucoma: o campo visual
A definição usual de cegueira considera dois critérios, e basta um deles: acuidade visual corrigida igual ou inferior a 0,05 no olho, ou campo visual reduzido a 10 graus ou menos.
O segundo critério é o que costuma decidir os casos de glaucoma. A doença destrói primeiro a visão periférica e preserva o centro por muito tempo, então é comum a pessoa ainda ler com aquele olho e, mesmo assim, ter o campo visual estreitado a ponto de se enquadrar. Quem olha só para a acuidade pode concluir, sem razão, que não há direito.
Os exames que contam
A prova, aqui, é objetiva. O que resolve é a medição registrada em laudo pelo oftalmologista, olho por olho.
- Campimetria (exame de campo visual), o mais importante no glaucoma
- Exame de acuidade visual com a melhor correção, de cada olho separadamente
- Laudo do oftalmologista com o diagnóstico, o CID e a conclusão sobre a cegueira
- A data em que a perda visual atingiu esse grau, que define o alcance retroativo do pedido
- Laudo de serviço médico oficial, geralmente exigido na via administrativa
Uma doença que avança devagar
Como o glaucoma é progressivo, a data que importa não é a do diagnóstico do glaucoma, e sim a data em que a perda visual chegou ao grau de cegueira. Exames antigos de campo visual ajudam a reconstruir esse momento, e vale guardá-los.
Pelo mesmo motivo, quem ainda não se enquadra hoje pode vir a se enquadrar. O acompanhamento regular com o oftalmologista documenta essa evolução.
Perguntas frequentes
Glaucoma dá direito à isenção de Imposto de Renda?
O glaucoma, sozinho, não está na lista da Lei 7.713/88. O direito surge quando ele causa cegueira, inclusive em um só olho, e estão presentes os demais requisitos: receber aposentadoria, reforma ou pensão, com imposto retido.
Ainda enxergo com o olho afetado. Posso me enquadrar?
Pode. A cegueira, para esse fim, também se caracteriza pelo campo visual reduzido a 10 graus ou menos, mesmo com boa visão central. No glaucoma, é comum enquadrar-se por esse critério. Quem mede é o oftalmologista, pela campimetria.
Qual data vale para o pedido?
A data em que a perda visual atingiu o grau de cegueira, registrada em laudo, e não necessariamente a do diagnóstico do glaucoma. O prazo para pedir de volta o que foi descontado é de cinco anos, contados de cada desconto.
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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual da documentação.