Fazer testamento não é assunto de quem tem grande patrimônio nem de quem está doente. É a forma de deixar escrito o que você quer, para que a sua família não precise adivinhar — nem discutir — num momento em que já estará lidando com a sua ausência.
A regra que surpreende quase todo mundo
No Brasil não existe liberdade total para dispor do próprio patrimônio. Se você tem herdeiros necessários — descendentes, ascendentes ou cônjuge — metade dos seus bens é reservada por lei a eles. É o que se chama de legítima.
O testamento alcança a outra metade, chamada de parte disponível. É com ela que você pode beneficiar quem quiser: um filho específico, um neto, uma pessoa de fora da família, uma instituição.
Na prática
50%
Legítima — vai obrigatoriamente aos herdeiros necessários
50%
Parte disponível — é sobre ela que o testamento decide
Não havendo herdeiros necessários, a limitação desaparece e o testamento pode alcançar todo o patrimônio.
Os três tipos de testamento
Testamento Público
Lavrado pelo tabelião em cartório, a partir do que você declara, na presença de duas testemunhas.
A favor
Fica arquivado no cartório e sua existência é registrada em central nacional, então a família consegue localizá-lo. É o de menor risco de anulação.
Atenção
O conteúdo não é sigiloso: pode ser consultado por certidão.
Testamento Cerrado
Você escreve, assina e entrega fechado ao tabelião, que aprova o documento sem conhecer o conteúdo.
A favor
Mantém o conteúdo em sigilo até a abertura, após o falecimento.
Atenção
Se o documento se perder ou for danificado, não há cópia em lugar nenhum.
Testamento Particular
Escrito e assinado por você, lido em voz alta diante de pelo menos três testemunhas, que também assinam.
A favor
É o mais simples e não envolve cartório no momento de fazer.
Atenção
É o mais frágil. Precisa ser confirmado em juízo depois, com as testemunhas, e não aparece em busca nacional — depende da família encontrar o papel.
O que o testamento não faz
Três mal-entendidos comuns, que vale esclarecer antes de decidir:
Não afasta a legítima
Não é possível deserdar um filho por vontade própria. A lei prevê hipóteses restritas e específicas para isso, que precisam ser declaradas e comprovadas.
Não dispensa o inventário
Mesmo com testamento, a transferência dos bens passa pelo inventário. O que muda é que a partilha segue o que foi determinado, em vez de ser negociada entre os herdeiros.
Não vale se estiver mal feito
Testamento é ato formal. Falha de forma — número de testemunhas, assinatura, leitura — é motivo de anulação, e o problema só aparece quando você não está mais lá para corrigir.
Perguntas frequentes
Posso deixar todos os meus bens para uma só pessoa?+
Só se você não tiver herdeiros necessários — descendentes, ascendentes ou cônjuge. Havendo qualquer um deles, metade do patrimônio é reservada por lei a esses herdeiros, e o testamento alcança apenas a outra metade.
Qual tipo de testamento é o mais seguro?+
O testamento público costuma ser o de menor risco de anulação, porque é lavrado por tabelião, fica arquivado em cartório e sua existência é registrada em central nacional. Os testamentos cerrado e particular dependem de serem encontrados pela família e são mais vulneráveis a questionamento formal.
Posso mudar de ideia depois de fazer o testamento?+
Sim. O testamento é revogável a qualquer tempo, quantas vezes a pessoa quiser, enquanto viver. Um testamento posterior revoga o anterior naquilo que for incompatível.
Com testamento minha família evita o inventário?+
Não. O testamento organiza como os bens serão distribuídos, mas o inventário continua sendo necessário para formalizar a transferência. O que ele costuma evitar é a discussão sobre quem fica com o quê.
A partir de que idade posso fazer testamento?+
A partir dos 16 anos, desde que a pessoa esteja em pleno discernimento no momento do ato. A capacidade é avaliada na data em que o testamento é feito.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual.