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Planejamento sucessório

Testamento: decidir em vida o que acontece depois

Fazer testamento não é assunto de quem tem grande patrimônio nem de quem está doente. É a forma de deixar escrito o que você quer, para que a sua família não precise adivinhar — nem discutir — num momento em que já estará lidando com a sua ausência.

A regra que surpreende quase todo mundo

No Brasil não existe liberdade total para dispor do próprio patrimônio. Se você tem herdeiros necessários — descendentes, ascendentes ou cônjuge — metade dos seus bens é reservada por lei a eles. É o que se chama de legítima.

O testamento alcança a outra metade, chamada de parte disponível. É com ela que você pode beneficiar quem quiser: um filho específico, um neto, uma pessoa de fora da família, uma instituição.

Na prática

50%

Legítima — vai obrigatoriamente aos herdeiros necessários

50%

Parte disponível — é sobre ela que o testamento decide

Não havendo herdeiros necessários, a limitação desaparece e o testamento pode alcançar todo o patrimônio.

Os três tipos de testamento

Testamento Público

Lavrado pelo tabelião em cartório, a partir do que você declara, na presença de duas testemunhas.

A favor
Fica arquivado no cartório e sua existência é registrada em central nacional, então a família consegue localizá-lo. É o de menor risco de anulação.
Atenção
O conteúdo não é sigiloso: pode ser consultado por certidão.

Testamento Cerrado

Você escreve, assina e entrega fechado ao tabelião, que aprova o documento sem conhecer o conteúdo.

A favor
Mantém o conteúdo em sigilo até a abertura, após o falecimento.
Atenção
Se o documento se perder ou for danificado, não há cópia em lugar nenhum.

Testamento Particular

Escrito e assinado por você, lido em voz alta diante de pelo menos três testemunhas, que também assinam.

A favor
É o mais simples e não envolve cartório no momento de fazer.
Atenção
É o mais frágil. Precisa ser confirmado em juízo depois, com as testemunhas, e não aparece em busca nacional — depende da família encontrar o papel.

O que o testamento não faz

Três mal-entendidos comuns, que vale esclarecer antes de decidir:

  • Não afasta a legítima

    Não é possível deserdar um filho por vontade própria. A lei prevê hipóteses restritas e específicas para isso, que precisam ser declaradas e comprovadas.

  • Não dispensa o inventário

    Mesmo com testamento, a transferência dos bens passa pelo inventário. O que muda é que a partilha segue o que foi determinado, em vez de ser negociada entre os herdeiros.

  • Não vale se estiver mal feito

    Testamento é ato formal. Falha de forma — número de testemunhas, assinatura, leitura — é motivo de anulação, e o problema só aparece quando você não está mais lá para corrigir.

Perguntas frequentes

Posso deixar todos os meus bens para uma só pessoa?

Só se você não tiver herdeiros necessários — descendentes, ascendentes ou cônjuge. Havendo qualquer um deles, metade do patrimônio é reservada por lei a esses herdeiros, e o testamento alcança apenas a outra metade.

Qual tipo de testamento é o mais seguro?

O testamento público costuma ser o de menor risco de anulação, porque é lavrado por tabelião, fica arquivado em cartório e sua existência é registrada em central nacional. Os testamentos cerrado e particular dependem de serem encontrados pela família e são mais vulneráveis a questionamento formal.

Posso mudar de ideia depois de fazer o testamento?

Sim. O testamento é revogável a qualquer tempo, quantas vezes a pessoa quiser, enquanto viver. Um testamento posterior revoga o anterior naquilo que for incompatível.

Com testamento minha família evita o inventário?

Não. O testamento organiza como os bens serão distribuídos, mas o inventário continua sendo necessário para formalizar a transferência. O que ele costuma evitar é a discussão sobre quem fica com o quê.

A partir de que idade posso fazer testamento?

A partir dos 16 anos, desde que a pessoa esteja em pleno discernimento no momento do ato. A capacidade é avaliada na data em que o testamento é feito.

Veja também

Inventário: o que fazer depois do falecimentoO prazo de dois meses, a diferença entre cartório e Justiça, e os documentos necessários.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual.