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Calculadora de isenção de Imposto de Renda por doença grave

Aposentados, pensionistas e militares da reserva que possuem determinadas doenças graves não devem pagar Imposto de Renda sobre o benefício. Responda cinco perguntas e veja se o seu caso reúne os requisitos da Lei 7.713/88, e quanto vem sendo descontado de você.

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Você é aposentado, pensionista ou militar da reserva?

A isenção prevista na Lei 7.713/88 alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão.

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por portadores de determinadas moléstias graves. Na prática, três condições precisam existir ao mesmo tempo:

  1. Receber aposentadoria, reforma ou pensão

    A isenção recai sobre esse tipo de rendimento. Quem continua na ativa não é alcançado, mesmo possuindo doença grave.

  2. Possuir uma das moléstias previstas na lei

    A lista é fechada e precisa estar demonstrada em laudo médico que indique o diagnóstico e a data de início da doença.

  3. Ter Imposto de Renda retido no benefício

    Se não há retenção, não há o que isentar nem o que restituir. O desconto aparece no extrato do INSS ou no contracheque.

As 18 doenças que dão direito à isenção

Estas são as moléstias graves previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as denominações técnicas que costumam aparecer nos laudos médicos.

Câncer

(Neoplasia maligna)
Qualquer tumor maligno, em qualquer órgão ou estágio, é reconhecido pela lei como moléstia grave.A jurisprudência majoritária entende que a isenção se mantém mesmo quando não há sintomas atuais ou a doença está em remissão, sem exigir a demonstração de recidiva.Saiba mais sobre câncer

Cardiopatia grave

(Doença cardíaca grave)
Doenças do coração que comprometem de forma significativa sua função, como insuficiência cardíaca avançada, miocardiopatias e casos com indicação de transplante.O enquadramento depende de laudo médico oficial que descreva a gravidade, não bastando o diagnóstico genérico de problema cardíaco.Saiba mais sobre cardiopatia grave

Cegueira

(Cegueira total ou monocular)
Perda total ou grave da visão, incluindo a perda da visão em apenas um dos olhos.O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico, desde 2010, de que a cegueira monocular também está abrangida pela isenção.Saiba mais sobre cegueira

Alienação mental

Transtornos mentais graves que retiram da pessoa a capacidade de gerir os próprios atos da vida civil.Saiba mais sobre alienação mental

Alzheimer com alienação mental

(Doença de Alzheimer)
O Alzheimer não aparece com esse nome no texto da lei, mas é reconhecido quando o quadro evolui para alienação mental.O laudo precisa descrever o comprometimento cognitivo e a perda de autonomia, e não apenas nomear o diagnóstico.Saiba mais sobre alzheimer com alienação mental

Doença de Parkinson

(Mal de Parkinson)
Doença neurológica degenerativa que afeta progressivamente os movimentos, o equilíbrio e a autonomia.Saiba mais sobre doença de parkinson

Esclerose múltipla

Doença autoimune que atinge o sistema nervoso central e pode causar limitações motoras, visuais e cognitivas.Saiba mais sobre esclerose múltipla

Paralisia irreversível e incapacitante

Perda permanente do movimento de partes do corpo, incluindo paraplegia, tetraplegia e hemiplegia.Saiba mais sobre paralisia irreversível e incapacitante

Nefropatia grave

(Doença renal grave)
Doenças dos rins em estágio avançado, como a insuficiência renal crônica em hemodiálise ou com indicação de transplante.Saiba mais sobre nefropatia grave

Hepatopatia grave

(Doença hepática grave)
Doenças do fígado em estágio avançado, como cirrose e hepatites crônicas com comprometimento importante da função hepática.Saiba mais sobre hepatopatia grave

AIDS

(Síndrome da imunodeficiência adquirida, HIV)
A lei contempla a síndrome da imunodeficiência adquirida entre as moléstias graves.Saiba mais sobre aids

Tuberculose ativa

Tuberculose em atividade, confirmada por exame, enquanto perdurar o quadro.Saiba mais sobre tuberculose ativa

Hanseníase

(Lepra)
Doença infecciosa crônica que atinge pele e nervos periféricos, expressamente prevista na lei.Saiba mais sobre hanseníase

Fibrose cística

(Mucoviscidose)
Doença genética que compromete principalmente os pulmões e o sistema digestivo.Saiba mais sobre fibrose cística

Espondiloartrose anquilosante

(Espondilite anquilosante)
Doença inflamatória crônica da coluna vertebral que pode levar à rigidez e à fusão das vértebras.Saiba mais sobre espondiloartrose anquilosante

Doença de Paget em estágio avançado

(Osteíte deformante)
Doença óssea crônica que deforma e enfraquece os ossos. A lei exige que esteja em estágio avançado.Saiba mais sobre doença de paget em estágio avançado

Contaminação por radiação

Quadros decorrentes de exposição a material radioativo.Saiba mais sobre contaminação por radiação

Moléstia profissional

(Doença ocupacional)
Doença adquirida ou desencadeada em razão da atividade profissional exercida, com nexo causal reconhecido.Saiba mais sobre moléstia profissional

Perguntas frequentes

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave?

A isenção alcança quem recebe proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e possui uma das moléstias graves listadas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Os três requisitos precisam existir ao mesmo tempo: a natureza do rendimento, o diagnóstico e a retenção do imposto.

Quem ainda trabalha e tem doença grave também é isento?

Não. A isenção prevista na Lei 7.713/88 recai sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Rendimentos de trabalho de quem está na ativa continuam sujeitos ao imposto, ainda que exista doença grave.

É preciso estar com a doença em atividade para manter a isenção?

Para a maioria das moléstias, não. A jurisprudência majoritária entende que a isenção se mantém mesmo sem sintomas atuais ou com a doença controlada, sem exigir demonstração de recidiva. A tuberculose é tratada de forma distinta, pois a lei exige que esteja ativa.

Dá para receber de volta o que já foi descontado?

É possível pleitear a restituição dos valores retidos indevidamente, respeitado o prazo de cinco anos contados de cada retenção. O ponto central é a data em que a doença foi diagnosticada, comprovada por laudo médico.

Quais documentos são necessários?

Em regra: documento de identidade e CPF, comprovante de residência, laudo médico que descreva o diagnóstico e a data de início da doença, extrato do benefício com o desconto de Imposto de Renda e as declarações de ajuste anual dos últimos cinco anos.

A calculadora garante que eu tenho direito?

Não. Ela é uma triagem informativa que compara suas respostas com os requisitos da lei. A confirmação do direito depende de análise individual da documentação médica e financeira por profissional habilitado.

Prefere conversar direto?

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