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Calculadora de isenção de Imposto de Renda por doença grave
Aposentados, pensionistas e militares da reserva que possuem determinadas doenças graves não devem pagar Imposto de Renda sobre o benefício. Responda cinco perguntas e veja se o seu caso reúne os requisitos da Lei 7.713/88 — e quanto vem sendo descontado de você.
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Você é aposentado, pensionista ou militar da reserva?
A isenção prevista na Lei 7.713/88 alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão.
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda
O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por portadores de determinadas moléstias graves. Na prática, três condições precisam existir ao mesmo tempo:
Receber aposentadoria, reforma ou pensão
A isenção recai sobre esse tipo de rendimento. Quem continua na ativa não é alcançado, mesmo possuindo doença grave.
Possuir uma das moléstias previstas na lei
A lista é fechada e precisa estar demonstrada em laudo médico que indique o diagnóstico e a data de início da doença.
Ter Imposto de Renda retido no benefício
Se não há retenção, não há o que isentar nem o que restituir. O desconto aparece no extrato do INSS ou no contracheque.
As 18 doenças que dão direito à isenção
Estas são as moléstias graves previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as denominações técnicas que costumam aparecer nos laudos médicos.
Câncer
(Neoplasia maligna)- Qualquer tumor maligno, em qualquer órgão ou estágio, é reconhecido pela lei como moléstia grave.A jurisprudência majoritária entende que a isenção se mantém mesmo quando não há sintomas atuais ou a doença está em remissão, sem exigir a demonstração de recidiva.
Cardiopatia grave
(Doença cardíaca grave)- Doenças do coração que comprometem de forma significativa sua função, como insuficiência cardíaca avançada, miocardiopatias e casos com indicação de transplante.O enquadramento depende de laudo médico oficial que descreva a gravidade, não bastando o diagnóstico genérico de problema cardíaco.
Cegueira
(Cegueira total ou monocular)- Perda total ou grave da visão, incluindo a perda da visão em apenas um dos olhos.A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça firmou que a cegueira monocular também garante o direito à isenção.
Alienação mental
- Transtornos mentais graves que retiram da pessoa a capacidade de gerir os próprios atos da vida civil.
Alzheimer com alienação mental
(Doença de Alzheimer)- O Alzheimer não aparece com esse nome no texto da lei, mas é reconhecido quando o quadro evolui para alienação mental.O laudo precisa descrever o comprometimento cognitivo e a perda de autonomia, e não apenas nomear o diagnóstico.
Doença de Parkinson
(Mal de Parkinson)- Doença neurológica degenerativa que afeta progressivamente os movimentos, o equilíbrio e a autonomia.
Esclerose múltipla
- Doença autoimune que atinge o sistema nervoso central e pode causar limitações motoras, visuais e cognitivas.
Paralisia irreversível e incapacitante
- Perda permanente do movimento de partes do corpo, incluindo paraplegia, tetraplegia e hemiplegia.
Nefropatia grave
(Doença renal grave)- Doenças dos rins em estágio avançado, como a insuficiência renal crônica em hemodiálise ou com indicação de transplante.
Hepatopatia grave
(Doença hepática grave)- Doenças do fígado em estágio avançado, como cirrose e hepatites crônicas com comprometimento importante da função hepática.
AIDS
(Síndrome da imunodeficiência adquirida, HIV)- A lei contempla a síndrome da imunodeficiência adquirida entre as moléstias graves.
Tuberculose ativa
- Tuberculose em atividade, confirmada por exame, enquanto perdurar o quadro.
Hanseníase
(Lepra)- Doença infecciosa crônica que atinge pele e nervos periféricos, expressamente prevista na lei.
Fibrose cística
(Mucoviscidose)- Doença genética que compromete principalmente os pulmões e o sistema digestivo.
Espondiloartrose anquilosante
(Espondilite anquilosante)- Doença inflamatória crônica da coluna vertebral que pode levar à rigidez e à fusão das vértebras.
Doença de Paget em estágio avançado
(Osteíte deformante)- Doença óssea crônica que deforma e enfraquece os ossos. A lei exige que esteja em estágio avançado.
Contaminação por radiação
- Quadros decorrentes de exposição a material radioativo.
Moléstia profissional
(Doença ocupacional)- Doença adquirida ou desencadeada em razão da atividade profissional exercida, com nexo causal reconhecido.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave?
A isenção alcança quem recebe proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e possui uma das moléstias graves listadas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Os três requisitos precisam existir ao mesmo tempo: a natureza do rendimento, o diagnóstico e a retenção do imposto.
Quem ainda trabalha e tem doença grave também é isento?
Não. A isenção prevista na Lei 7.713/88 recai sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Rendimentos de trabalho de quem está na ativa continuam sujeitos ao imposto, ainda que exista doença grave.
É preciso estar com a doença em atividade para manter a isenção?
Para a maioria das moléstias, não. A jurisprudência majoritária entende que a isenção se mantém mesmo sem sintomas atuais ou com a doença controlada, sem exigir demonstração de recidiva. A tuberculose é tratada de forma distinta, pois a lei exige que esteja ativa.
Dá para receber de volta o que já foi descontado?
É possível pleitear a restituição dos valores retidos indevidamente, respeitado o prazo de cinco anos contados de cada retenção. O ponto central é a data em que a doença foi diagnosticada, comprovada por laudo médico.
Quais documentos são necessários?
Em regra: documento de identidade e CPF, comprovante de residência, laudo médico que descreva o diagnóstico e a data de início da doença, extrato do benefício com o desconto de Imposto de Renda e as declarações de ajuste anual dos últimos cinco anos.
A calculadora garante que eu tenho direito?
Não. Ela é uma triagem informativa que compara suas respostas com os requisitos da lei. A confirmação do direito depende de análise individual da documentação médica e financeira por profissional habilitado.
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