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Doenças que dão direito à isenção de Imposto de Renda

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 relaciona as moléstias graves que isentam do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. A lista é fechada — a condição precisa constar do texto legal e estar comprovada por laudo médico.

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As 18 moléstias previstas na lei

Câncer(Neoplasia maligna)

Qualquer tumor maligno, em qualquer órgão ou estágio, é reconhecido pela lei como moléstia grave.

A jurisprudência majoritária entende que a isenção se mantém mesmo quando não há sintomas atuais ou a doença está em remissão, sem exigir a demonstração de recidiva.

Cardiopatia grave(Doença cardíaca grave)

Doenças do coração que comprometem de forma significativa sua função, como insuficiência cardíaca avançada, miocardiopatias e casos com indicação de transplante.

O enquadramento depende de laudo médico oficial que descreva a gravidade, não bastando o diagnóstico genérico de problema cardíaco.

Cegueira(Cegueira total ou monocular)

Perda total ou grave da visão, incluindo a perda da visão em apenas um dos olhos.

A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça firmou que a cegueira monocular também garante o direito à isenção.

Alienação mental

Transtornos mentais graves que retiram da pessoa a capacidade de gerir os próprios atos da vida civil.

Alzheimer com alienação mental(Doença de Alzheimer)

O Alzheimer não aparece com esse nome no texto da lei, mas é reconhecido quando o quadro evolui para alienação mental.

O laudo precisa descrever o comprometimento cognitivo e a perda de autonomia, e não apenas nomear o diagnóstico.

Doença de Parkinson(Mal de Parkinson)

Doença neurológica degenerativa que afeta progressivamente os movimentos, o equilíbrio e a autonomia.

Esclerose múltipla

Doença autoimune que atinge o sistema nervoso central e pode causar limitações motoras, visuais e cognitivas.

Paralisia irreversível e incapacitante

Perda permanente do movimento de partes do corpo, incluindo paraplegia, tetraplegia e hemiplegia.

Nefropatia grave(Doença renal grave)

Doenças dos rins em estágio avançado, como a insuficiência renal crônica em hemodiálise ou com indicação de transplante.

Hepatopatia grave(Doença hepática grave)

Doenças do fígado em estágio avançado, como cirrose e hepatites crônicas com comprometimento importante da função hepática.

AIDS(Síndrome da imunodeficiência adquirida, HIV)

A lei contempla a síndrome da imunodeficiência adquirida entre as moléstias graves.

Tuberculose ativa

Tuberculose em atividade, confirmada por exame, enquanto perdurar o quadro.

Hanseníase(Lepra)

Doença infecciosa crônica que atinge pele e nervos periféricos, expressamente prevista na lei.

Fibrose cística(Mucoviscidose)

Doença genética que compromete principalmente os pulmões e o sistema digestivo.

Espondiloartrose anquilosante(Espondilite anquilosante)

Doença inflamatória crônica da coluna vertebral que pode levar à rigidez e à fusão das vértebras.

Doença de Paget em estágio avançado(Osteíte deformante)

Doença óssea crônica que deforma e enfraquece os ossos. A lei exige que esteja em estágio avançado.

Contaminação por radiação

Quadros decorrentes de exposição a material radioativo.

Moléstia profissional(Doença ocupacional)

Doença adquirida ou desencadeada em razão da atividade profissional exercida, com nexo causal reconhecido.