O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 relaciona as moléstias graves que isentam do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. A lista é fechada — a condição precisa constar do texto legal e estar comprovada por laudo médico.
Câncer(Neoplasia maligna)
Qualquer tumor maligno, em qualquer órgão ou estágio, é reconhecido pela lei como moléstia grave.
A jurisprudência majoritária entende que a isenção se mantém mesmo quando não há sintomas atuais ou a doença está em remissão, sem exigir a demonstração de recidiva.
Cardiopatia grave(Doença cardíaca grave)
Doenças do coração que comprometem de forma significativa sua função, como insuficiência cardíaca avançada, miocardiopatias e casos com indicação de transplante.
O enquadramento depende de laudo médico oficial que descreva a gravidade, não bastando o diagnóstico genérico de problema cardíaco.
Cegueira(Cegueira total ou monocular)
Perda total ou grave da visão, incluindo a perda da visão em apenas um dos olhos.
A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça firmou que a cegueira monocular também garante o direito à isenção.
Alienação mental
Transtornos mentais graves que retiram da pessoa a capacidade de gerir os próprios atos da vida civil.
Alzheimer com alienação mental(Doença de Alzheimer)
O Alzheimer não aparece com esse nome no texto da lei, mas é reconhecido quando o quadro evolui para alienação mental.
O laudo precisa descrever o comprometimento cognitivo e a perda de autonomia, e não apenas nomear o diagnóstico.
Doença de Parkinson(Mal de Parkinson)
Doença neurológica degenerativa que afeta progressivamente os movimentos, o equilíbrio e a autonomia.
Esclerose múltipla
Doença autoimune que atinge o sistema nervoso central e pode causar limitações motoras, visuais e cognitivas.
Paralisia irreversível e incapacitante
Perda permanente do movimento de partes do corpo, incluindo paraplegia, tetraplegia e hemiplegia.
Nefropatia grave(Doença renal grave)
Doenças dos rins em estágio avançado, como a insuficiência renal crônica em hemodiálise ou com indicação de transplante.
Hepatopatia grave(Doença hepática grave)
Doenças do fígado em estágio avançado, como cirrose e hepatites crônicas com comprometimento importante da função hepática.
AIDS(Síndrome da imunodeficiência adquirida, HIV)
A lei contempla a síndrome da imunodeficiência adquirida entre as moléstias graves.
Tuberculose ativa
Tuberculose em atividade, confirmada por exame, enquanto perdurar o quadro.
Hanseníase(Lepra)
Doença infecciosa crônica que atinge pele e nervos periféricos, expressamente prevista na lei.
Fibrose cística(Mucoviscidose)
Doença genética que compromete principalmente os pulmões e o sistema digestivo.
Espondiloartrose anquilosante(Espondilite anquilosante)
Doença inflamatória crônica da coluna vertebral que pode levar à rigidez e à fusão das vértebras.
Doença de Paget em estágio avançado(Osteíte deformante)
Doença óssea crônica que deforma e enfraquece os ossos. A lei exige que esteja em estágio avançado.
Contaminação por radiação
Quadros decorrentes de exposição a material radioativo.
Moléstia profissional(Doença ocupacional)
Doença adquirida ou desencadeada em razão da atividade profissional exercida, com nexo causal reconhecido.