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Doenças que dão direito à isenção de Imposto de Renda

Por Ariadne Barbosa Gonçalves, advogada, OAB/MS 28.878 · Revisado em

Tem direito à isenção de Imposto de Renda quem reúne três condições ao mesmo tempo: recebe aposentadoria, pensão ou reforma; tem uma das 18 moléstias graves da Lei 7.713/88, comprovada por laudo médico; e sofre desconto de imposto nesse benefício.

As situações mais frequentes são o câncer, de qualquer tipo e estágio, e a cegueira, inclusive em um só olho. Reconhecida a isenção, o desconto deixa de ser feito, e o que foi retido nos últimos cinco anos pode ser pedido de volta.

A lista do art. 6º, XIV, é fechada: a condição precisa constar do texto legal e estar comprovada por laudo médico.

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As duas situações mais comuns

Perguntas frequentes

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Quem reúne três condições ao mesmo tempo: recebe aposentadoria, pensão ou reforma; tem uma das moléstias graves listadas na Lei 7.713/88, comprovada por laudo médico; e sofre desconto de Imposto de Renda nesse benefício. Faltando uma delas, a isenção não se aplica.

Perdi a visão de um olho. Tenho direito?

Pode ter. O STJ tem entendimento pacífico, desde 2010, de que a isenção alcança tanto a cegueira dos dois olhos quanto a monocular, a perda da visão em um só olho, qualquer que seja a causa. Os demais requisitos continuam valendo.

Entenda a cegueira monocular
Tive câncer, me tratei e estou bem. Ainda tenho direito?

A jurisprudência majoritária entende que sim. A isenção se mantém mesmo com a doença em remissão, sem exigir sintomas atuais nem demonstração de que o câncer voltou, e não importa há quantos anos foi o diagnóstico.

Leia sobre quem já terminou o tratamento
Pensionista também tem direito?

Sim. A lei inclui expressamente os rendimentos de pensão. O que se analisa é a doença de quem recebe a pensão, não a de quem a deixou.

Ainda trabalho. A isenção vale para o meu salário?

Não. A isenção recai sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. O salário de quem está na ativa continua tributado, mesmo com doença grave. Quem é aposentado e trabalha pode ter a isenção apenas sobre a aposentadoria.

Entenda o que são proventos
Preciso de laudo de médico do serviço público?

No pedido administrativo, em geral, sim: a lei prevê laudo de serviço médico oficial, e é ele que a fonte pagadora costuma exigir. O laudo do seu médico particular continua importante, porque documenta o histórico e a data de início. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está demonstrada por outras provas.

Dá para pedir de volta o que já foi descontado?

É possível pleitear a restituição do que foi retido indevidamente nos últimos cinco anos, contados de cada desconto. A data do diagnóstico, registrada no laudo, define desde quando a isenção pode ser reconhecida.

Veja quanto tempo o processo costuma levar

Entenda antes de decidir

As dúvidas que mais aparecem no atendimento, explicadas em texto e em vídeo.

As 18 moléstias previstas na lei

Câncer(Neoplasia maligna)

Qualquer tumor maligno, em qualquer órgão ou estágio, é reconhecido pela lei como moléstia grave.

Ler a página completa sobre câncer

A jurisprudência majoritária entende que a isenção se mantém mesmo quando não há sintomas atuais ou a doença está em remissão, sem exigir a demonstração de recidiva.

Cardiopatia grave(Doença cardíaca grave)

Doenças do coração que comprometem de forma significativa sua função, como insuficiência cardíaca avançada, miocardiopatias e casos com indicação de transplante.

Ler a página completa sobre cardiopatia grave

O enquadramento depende de laudo médico oficial que descreva a gravidade, não bastando o diagnóstico genérico de problema cardíaco.

Cegueira(Cegueira total ou monocular)

Perda total ou grave da visão, incluindo a perda da visão em apenas um dos olhos.

Ler a página completa sobre cegueira

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico, desde 2010, de que a cegueira monocular também está abrangida pela isenção.

Alzheimer com alienação mental(Doença de Alzheimer)

O Alzheimer não aparece com esse nome no texto da lei, mas é reconhecido quando o quadro evolui para alienação mental.

Ler a página completa sobre alzheimer com alienação mental

O laudo precisa descrever o comprometimento cognitivo e a perda de autonomia, e não apenas nomear o diagnóstico.

AIDS(Síndrome da imunodeficiência adquirida, HIV)

A lei contempla a síndrome da imunodeficiência adquirida entre as moléstias graves.

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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual da documentação.