O CID sozinho não garante a isenção: o que importa é a natureza da doença
Muita gente chega com o laudo na mão perguntando se aquele código dá direito à isenção. A resposta depende menos do número em si e mais do que ele descreve — e dois códigos parecidos, para a mesma parte do corpo, podem levar a respostas opostas.
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Nem toda doença dá direito à isenção de Imposto de Renda
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O que é o CID
CID é a sigla de Classificação Internacional de Doenças, o sistema que a Organização Mundial da Saúde usa para dar um código a cada condição de saúde. É o código que aparece no seu laudo, geralmente ao lado do diagnóstico, formado por uma letra e alguns números.
O CID serve para padronizar a linguagem médica. Ele diz qual é a doença, mas não diz, sozinho, se aquela doença está na lista da Lei 7.713/88 — e é a lista da lei que define o direito à isenção.
O exemplo que deixa a diferença clara
Duas condições de pele, dois códigos vizinhos, dois resultados diferentes:
- CID C44 — câncer de pele maligno. Trata-se de neoplasia maligna, que está expressamente na lista da lei. Pode dar direito à isenção, desde que preenchidos os demais requisitos.
- CID D23 — tumor de pele benigno. Não é neoplasia maligna. Não gera direito à isenção, ainda que o laudo descreva um tumor e exija acompanhamento.
Por que isso importa na prática
A confusão é compreensível: os dois laudos falam em tumor de pele, os dois códigos começam com uma letra seguida de dois dígitos, e ambos costumam vir de uma mesma consulta dermatológica. Para quem lê de fora, parecem a mesma coisa.
Para a lei, não são. A Lei 7.713/88 usa a expressão “neoplasia maligna”, e a malignidade é justamente o que separa o C44 do D23. É por isso que ter um diagnóstico não basta: é preciso verificar se a doença descrita está entre as previstas na legislação.
Vale a observação inversa também. Algumas condições aparecem no laudo com denominação técnica que não lembra em nada o texto da lei — Alzheimer, por exemplo, não é citado nominalmente, mas é reconhecido quando o quadro evolui para alienação mental. Só a leitura da documentação médica resolve.
Perguntas frequentes
O CID sozinho garante a isenção de Imposto de Renda?
Não. O CID identifica a doença, mas o direito depende de a condição estar entre as moléstias graves listadas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, e de estarem presentes os demais requisitos: receber aposentadoria, reforma ou pensão e ter imposto retido.
Tumor benigno dá direito à isenção?
Não. A lei fala em neoplasia maligna. Um tumor benigno, como o classificado no CID D23, não se enquadra, mesmo exigindo acompanhamento médico.
Meu laudo tem um nome de doença diferente do texto da lei. Perdi o direito?
Não necessariamente. Algumas condições aparecem nos laudos com denominação técnica diferente da usada na lei, e outras são reconhecidas pelo quadro que produzem. É um ponto que exige a leitura da documentação médica.
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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual da documentação.