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Cegueira e cegueira monocular: o direito à isenção de Imposto de Renda

Muita gente com visão perdida em um olho nunca pediu a isenção, por acreditar que o direito só existiria na cegueira total. O Superior Tribunal de Justiça decidiu o contrário, e a súmula sobre o tema é de 2018, mas segue pouco conhecida por quem tem o direito.

O que a Súmula 627 do STJ definiu

A Lei 7.713/88 cita a cegueira entre as moléstias graves, sem distinguir se ela atinge um ou os dois olhos. Por muito tempo, pedidos de quem enxergava por um olho foram indeferidos sob o argumento de que a lei se referiria apenas à cegueira total.

Ao editar a Súmula 627, o Superior Tribunal de Justiça encerrou a controvérsia, firmando que o benefício alcança tanto a cegueira binocular quanto a monocular. O raciocínio é direto: onde a lei não distinguiu, não cabe ao intérprete distinguir.

Na prática, isso significa que a perda de visão em um só olho, por acidente, glaucoma, descolamento de retina, trauma ou qualquer outra causa, pode dar direito à isenção, desde que presentes os demais requisitos.

O que se considera cegueira

Cegueira, para esse fim, não é apenas a ausência total de percepção de luz. A definição usual em medicina considera cego o olho cuja acuidade visual corrigida seja igual ou inferior a 0,05, ou cujo campo visual esteja reduzido a 10 graus ou menos.

Ou seja: alguém que ainda enxergue vultos com aquele olho pode se enquadrar. O que resolve é a medição feita pelo oftalmologista, registrada em laudo.

O que reunir

A documentação oftalmológica costuma ser mais objetiva que a de outras moléstias da lista, porque envolve medições:

  • Laudo do oftalmologista com o diagnóstico e o CID
  • Exame de acuidade visual, com o resultado de cada olho separadamente
  • Campimetria, quando o caso envolver redução de campo visual
  • A data de início da perda visual, que define o alcance retroativo do pedido
  • Laudo de serviço médico oficial, geralmente exigido na via administrativa

Um direito que se soma a outros

Quem tem cegueira monocular reconhecida frequentemente também se enquadra em outros benefícios, como a isenção ou redução de IPVA para pessoa com deficiência e a reserva de vagas em concursos públicos. São análises independentes, com critérios próprios, mas costuma valer a pena verificar todas de uma vez.

Perguntas frequentes

Perdi a visão de um olho. Tenho direito à isenção?

Pode ter. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça firmou que a cegueira monocular está abrangida pela isenção do Imposto de Renda. É necessário que os demais requisitos estejam presentes: receber aposentadoria, reforma ou pensão, e ter imposto retido.

Preciso estar completamente sem enxergar do olho afetado?

Não. A definição médica de cegueira considera acuidade visual corrigida igual ou inferior a 0,05, ou campo visual reduzido a 10 graus ou menos. É possível ainda perceber luz ou vultos e mesmo assim atender ao critério. Quem mede isso é o oftalmologista.

A causa da cegueira importa?

Não. A lei não distingue a origem, acidente, doença degenerativa, glaucoma, complicação cirúrgica. O que se analisa é a perda visual em si, documentada em laudo.

A súmula é de quando?

A Súmula 627 do STJ foi editada em 2018. Ainda assim, muita gente com o direito nunca chegou a pleiteá-lo, por desconhecer que a cegueira em um só olho estaria abrangida.

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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual da documentação.