Câncer de próstata e a isenção de Imposto de Renda
É um dos cânceres mais frequentes entre os homens, e aparece justamente na idade em que a maioria já está aposentada. Mesmo assim, muitos tratam a doença, voltam à rotina e nunca descobrem que o desconto de Imposto de Renda na aposentadoria poderia ter parado.
Está na lista da lei
A Lei 7.713/88 isenta os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem neoplasia maligna, sem restringir o órgão atingido. O câncer de próstata, registrado nos laudos em geral com o CID C61, é neoplasia maligna e está abrangido.
Não importa o estágio em que foi descoberto. Um tumor localizado, encontrado cedo em exame de rotina, tem a mesma natureza maligna de um caso avançado, e é a natureza da doença que a lei considera.
Operei, fiz radioterapia e o PSA está zerado
É a situação mais comum, e a que mais leva à desistência. Depois da prostatectomia ou da radioterapia, o PSA cai, o médico fala em controle da doença e a pessoa conclui que não teria mais direito a nada.
A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça firmou que a isenção não exige a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva, tanto para ser concedida quanto para ser mantida. O acompanhamento periódico pelo PSA, que continua por anos depois do tratamento, existe justamente porque a possibilidade de retorno não se encerra.
E quem está só em vigilância ativa?
Em parte dos casos de câncer de próstata de baixo risco, o médico opta por não operar nem irradiar de imediato, e acompanhar o tumor com exames periódicos. É a chamada vigilância ativa.
Para a lei, o que conta é o diagnóstico de neoplasia maligna, confirmado por biópsia, e não o tipo de tratamento escolhido. A ausência de cirurgia não muda a natureza da doença. O ponto de atenção é documental: o laudo precisa registrar o diagnóstico de malignidade e a data em que ele foi feito.
O que reunir
- Laudo anatomopatológico da biópsia, que confirma a malignidade (costuma trazer o escore de Gleason)
- Laudo médico com o diagnóstico, o CID e a data de início da doença
- Relatório do tratamento realizado ou da opção por vigilância ativa
- Extrato do benefício mostrando a retenção de Imposto de Renda
- Laudo de serviço médico oficial, geralmente exigido na via administrativa
Perguntas frequentes
Câncer de próstata dá direito à isenção de Imposto de Renda?
Sim, desde que presentes os demais requisitos: receber aposentadoria, reforma ou pensão, e ter imposto retido nesse benefício. O câncer de próstata é neoplasia maligna, uma das moléstias da Lei 7.713/88.
Já operei e o PSA está normal. Perdi o direito?
Não necessariamente. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais e de recidiva para conceder ou manter a isenção. O que se comprova é o diagnóstico de neoplasia maligna e a data em que ocorreu.
Não fiz cirurgia, estou em vigilância ativa. Conta?
O que a lei considera é o diagnóstico de neoplasia maligna, confirmado por biópsia, e não o tratamento escolhido. A análise depende de o laudo registrar o diagnóstico e a sua data.
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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual da documentação.