Hepatopatia grave: a moléstia mais recente da lista
É a última moléstia que entrou na lista, e isso tem efeito prático: quem se aposentou antes de 2004 e já tinha doença hepática às vezes supõe que o direito existe desde sempre. A inclusão tem data, e o adjetivo grave, que acompanha o termo, é o que define o alcance.
Entrou na lista em 2004
A hepatopatia grave não constava da redação original da Lei 7.713/88 nem da alteração de 1992. Ela foi acrescentada pela Lei 11.052/2004, que deu ao inciso XIV a redação em vigor até hoje.
Isso significa que, antes dessa inclusão, doenças hepáticas não figuravam entre as hipóteses de isenção, salvo quando a situação se enquadrasse por outro item da lista. A data importa quando se discute período retroativo mais antigo, embora, na prática, o prazo de cinco anos para pleitear valores retidos acabe limitando a discussão a períodos recentes.
O adjetivo grave define o alcance
A lei não isenta quem tem doença no fígado, isenta quem tem hepatopatia grave. É a mesma estrutura das moléstias cardíaca e renal, e produz o mesmo tipo de litígio.
Esteatose hepática, a popular gordura no fígado, em grau leve e sem repercussão funcional, é alteração frequente e em regra não configura o quadro que a lei descreve. O que se avalia é o comprometimento da função do órgão.
Quadros que costumam ser reconhecidos
Não existe lista legal, a análise é do caso concreto. Os quadros mais recorrentes:
- Cirrose hepática, de qualquer etiologia
- Hepatites crônicas B ou C com fibrose avançada
- Hepatopatia alcoólica em estágio avançado
- Doença hepática autoimune e colangite esclerosante com comprometimento importante
- Pacientes transplantados ou em fila de transplante hepático
- Insuficiência hepática com suas complicações
Quando o fígado abre duas portas
Há uma situação em que o enquadramento pode se dar por dois itens diferentes da lista, e vale conhecê-la.
O carcinoma hepatocelular é tumor maligno e, como tal, é neoplasia maligna, que está na lista por conta própria e sem exigência de gravidade. Quem tem esse diagnóstico, portanto, não depende de demonstrar a gravidade da hepatopatia: pode fundamentar o pedido na neoplasia.
Como o tumor costuma surgir sobre um fígado já cirrótico, é comum que os dois enquadramentos coexistam. Escolher o caminho mais direto é parte da análise.
O que o laudo precisa demonstrar
Como na cardiopatia, o laudo que apenas nomeia a doença tende a ser insuficiente. O que sustenta o pedido é a descrição da gravidade.
- O diagnóstico, a etiologia e o CID correspondente
- A data de início da doença
- A classificação de gravidade adotada pelo médico, como o escore Child-Pugh ou o MELD
- A presença de complicações, como ascite, varizes de esôfago ou encefalopatia hepática
- Os exames que embasam a conclusão, incluindo elastografia ou biópsia, quando houver
- Indicação de transplante ou transplante já realizado
Perguntas frequentes
Tenho gordura no fígado. Dá direito à isenção?
Em regra não. A esteatose em grau leve, sem repercussão sobre a função hepática, não costuma configurar hepatopatia grave. A análise muda quando há evolução para fibrose avançada ou cirrose.
Tratei hepatite C e eliminei o vírus. Perdi o direito?
Depende do que ficou. Se a doença deixou fibrose avançada ou cirrose, a hepatopatia persiste. Além disso, a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça afasta a exigência de sintomas contemporâneos para a manutenção da isenção.
Fiz transplante de fígado e hoje estou bem. Continuo isento?
O transplante é a medida que a gravidade do quadro exigiu, e a necessidade de imunossupressão permanente costuma acompanhar o caso. A jurisprudência entende que condicionar o benefício à piora seria contraditório.
Minha cirrose está compensada. Isso afasta a gravidade?
A compensação é resultado do tratamento e do acompanhamento, não desfaz o diagnóstico. Convém que o laudo registre a classificação de gravidade e a necessidade de acompanhamento permanente.
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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual da documentação.