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Hanseníase: o direito permanece depois da alta por cura

A hanseníase tem cura e o tratamento é gratuito no sistema público, o que leva a maioria das pessoas a encerrar o assunto na alta. Só que o direito à isenção não foi condicionado pela lei à persistência da doença, e quem recebeu aposentadoria ou pensão com desconto de imposto durante o período pode ter valores a recuperar.

Está na lista desde o texto original

A hanseníase consta do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 desde a redação original, e permaneceu em todas as alterações posteriores. Aparece pelo nome, sem adjetivo, sem exigência de forma clínica, de grau de incapacidade ou de sequela.

É uma diferença relevante em relação a outras moléstias da lista. Quem tem cardiopatia precisa demonstrar gravidade, quem tem paralisia precisa demonstrar irreversibilidade e incapacidade. Na hanseníase, o que a lei descreve é o diagnóstico.

Alta por cura não faz perder o direito

A poliquimioterapia cura, e a alta vem ao fim do esquema terapêutico. Daí a pergunta inevitável: se estou curado, ainda tenho direito?

A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça firmou que não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade, tanto para conceder quanto para manter a isenção. O raciocínio é o mesmo que a jurisprudência aplica ao câncer em remissão.

E, independentemente da discussão sobre o futuro, o passado permanece: o imposto retido sobre proventos durante o período da doença pode ser pleiteado, observado o prazo de cinco anos contados de cada retenção.

Sequelas não são requisito, mas ajudam a datar

A hanseníase diagnosticada tarde pode deixar comprometimento neural permanente, com perda de sensibilidade, garras, lesões plantares e limitação funcional. Nada disso é exigido pela lei para o enquadramento.

Ainda assim, o registro das sequelas tem valor prático, porque ajuda a demonstrar desde quando a doença existia, e é a data de início que determina o alcance do retroativo.

Sobre o sigilo

A hanseníase ainda carrega estigma, e é comum que a pessoa hesite em apresentar o diagnóstico ao setor de recursos humanos ou à fonte pagadora.

O diagnóstico é dado sensível e tem proteção legal. O laudo pode ser entregue em envelope lacrado, endereçado ao serviço médico responsável pela análise, sem passar pelas mãos de quem não precisa conhecê-lo.

O que reunir

  • Laudo com o diagnóstico de hanseníase e o CID, usualmente o A30
  • A data de início da doença
  • A forma clínica e a classificação operacional, paucibacilar ou multibacilar
  • Registro do tratamento com poliquimioterapia e da alta, quando houver
  • Exames que embasaram o diagnóstico, como baciloscopia ou biópsia
  • Extrato do benefício mostrando a retenção de Imposto de Renda

Perguntas frequentes

Recebi alta por cura. Ainda tenho direito à isenção?

A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça afasta a exigência de sintomas atuais ou de recidiva. Além disso, o imposto retido durante o período da doença pode ser pleiteado, observado o prazo de cinco anos.

Minha forma era paucibacilar, a mais branda. Conta?

A lei cita a hanseníase sem distinguir forma clínica ou classificação operacional. O que se demonstra é o diagnóstico e a data em que ele se estabeleceu.

Não fiquei com nenhuma sequela. Isso prejudica?

A lei não exige sequela nem grau de incapacidade para esta moléstia. As sequelas, quando existem, servem sobretudo para demonstrar desde quando a doença estava presente.

Meu diagnóstico vai ficar exposto no trabalho?

O diagnóstico é dado pessoal sensível e tem proteção legal. O laudo pode ser entregue lacrado ao serviço médico responsável pela análise, sem circular por outros setores.

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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual da documentação.