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Fibrose cística: o direito existe, mas não está onde todo mundo procura

Quem procura fibrose cística na lista do art. 6º, XIV, não encontra, e conclui que não tem direito. A conclusão é compreensível e está errada. A doença foi incluída por outra lei, em outro dispositivo, e hoje o próprio regulamento do Imposto de Renda a menciona expressamente.

Onde a fibrose cística realmente está

A Lei 9.250/95, no art. 30, § 2º, determinou que na relação de moléstias a que se refere o inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88 fica incluída a fibrose cística, com a denominação mucoviscidose entre parênteses.

Ou seja, a inclusão foi feita por remissão, e não pela reescrita do inciso. Quem lê apenas o art. 6º, XIV, não vê a doença lá, porque ela nunca foi fisicamente inserida naquele texto.

A dúvida que 2004 criou

Em 2004 a Lei 11.052 reescreveu o inciso XIV para acrescentar a hepatopatia grave. Ao reescrever, reproduziu a lista de moléstias, e a fibrose cística, que estava na lei de 1995, não apareceu na nova redação.

Isso abriu uma discussão sobre se a inclusão anterior teria sido revogada, discussão que chegou a ser registrada em trabalhos legislativos sobre o tema.

O que resolve a questão hoje

Dois elementos tornaram a dúvida pouco relevante na prática.

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 11, de 19 de outubro de 2006, reconhecendo a isenção dos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão dos portadores de fibrose cística, observada a legislação aplicável.

E o Regulamento do Imposto de Renda em vigor, o Decreto 9.580/2018, ao reproduzir a lista no art. 35, inclui a fibrose cística com todas as letras, ao lado das demais moléstias. Não é mais necessário reconstruir o percurso legislativo para demonstrar o direito, basta apontar o regulamento.

A lei não exige gravidade

A fibrose cística entra na lista pelo nome, sem adjetivo, como a esclerose múltipla, a hanseníase e a doença de Parkinson. Não há exigência de grau de comprometimento pulmonar, de insuficiência pancreática ou de indicação de transplante.

Isso tem peso crescente. Os moduladores da proteína CFTR mudaram muito o curso da doença nos últimos anos, e há pacientes com função pulmonar bem preservada. Estar bem com o tratamento não é argumento contra o enquadramento, e a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça caminha nesse sentido ao afastar a exigência de sintomas contemporâneos.

O que o laudo precisa trazer

  • O diagnóstico de fibrose cística e o CID correspondente, usualmente o E84
  • A data do diagnóstico, que define o alcance do retroativo
  • O exame que o confirmou, em geral o teste do suor e a pesquisa genética
  • A avaliação da função pulmonar e do comprometimento digestivo
  • O tratamento em curso, incluindo moduladores, quando houver

Perguntas frequentes

Não encontrei fibrose cística na lista da lei. Tenho direito mesmo assim?

Tem. A inclusão foi feita pelo art. 30, § 2º, da Lei 9.250/95, por remissão ao inciso XIV, e o Regulamento do Imposto de Renda em vigor, o Decreto 9.580/2018, já traz a doença expressamente no art. 35.

Faço uso de modulador e minha função pulmonar está boa. Isso atrapalha?

A lei cita a fibrose cística sem exigir gravidade, e a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça afasta a exigência de sintomas contemporâneos. A boa resposta ao tratamento é o seu objetivo.

Fui diagnosticado só na vida adulta. Muda alguma coisa?

O que define o alcance do retroativo é a data registrada no laudo. Diagnósticos tardios são frequentes nas formas de apresentação mais leve, e isso não afeta o enquadramento.

Recebo aposentadoria por incapacidade. A isenção vale?

A isenção incide sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão, qualquer que seja a espécie do benefício. O que ela não alcança são os rendimentos de quem está em atividade laboral.

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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual da documentação.