Espondiloartrose anquilosante: o nome da lei não é o nome do laudo
Aqui o obstáculo não é médico nem jurídico, é de vocabulário. A lei de 1988 escreveu espondiloartrose anquilosante, e nenhum reumatologista usa esse termo hoje. O laudo vem escrito espondilite anquilosante, e o pedido volta porque as palavras não coincidem.
Duas palavras para a mesma coisa
O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 lista a espondiloartrose anquilosante. A denominação ficou congelada no texto desde 1988 e atravessou as alterações seguintes sem revisão.
A nomenclatura médica, enquanto isso, seguiu adiante. O diagnóstico que chega hoje ao laudo é espondilite anquilosante, com CID usualmente M45, ou espondiloartrite axial, conforme a classificação adotada.
A diferença entre artrose e artrite não é trivial na medicina, uma remete a processo degenerativo e a outra a processo inflamatório. A doença que a lei quis alcançar, porém, é a mesma: aquela que leva à anquilose, à fusão das vértebras, e é o adjetivo anquilosante que identifica a condição nos dois termos.
Por que isso derruba pedidos
Na análise administrativa, o confronto costuma ser literal: compara-se o termo do laudo com o termo da lei. Não coincidindo, o pedido é indeferido.
O Superior Tribunal de Justiça firmou no Tema 250 que o rol do art. 6º, XIV, é taxativo, e esse entendimento às vezes é invocado para reforçar a recusa. Convém observar que a taxatividade do rol diz respeito às hipóteses que ele contempla, não à grafia usada para nomeá-las, e que a lei não poderia ter previsto a evolução da nomenclatura médica.
Na prática, muito se resolve antes de virar litígio, pedindo ao reumatologista que o laudo mencione as duas denominações.
Não confundir com artrose de coluna
A semelhança do termo legal com o nome popular de outra condição produz um equívoco frequente no sentido inverso.
Artrose de coluna, espondilose e doença degenerativa do disco são quadros comuns, sobretudo com a idade, e não correspondem ao que a lei descreve. O elemento que caracteriza a moléstia da lista é a anquilose, a fusão progressiva das vértebras por processo inflamatório crônico.
O que o laudo precisa trazer
- O diagnóstico com a denominação usada pela medicina e, se possível, a referência ao termo legal
- O CID correspondente
- A data de início da doença
- Os exames de imagem que demonstram o acometimento sacroilíaco ou axial
- A pesquisa do HLA-B27, quando houver, e os marcadores inflamatórios
- A descrição da limitação funcional, ainda que a lei não exija gravidade
Perguntas frequentes
Meu laudo diz espondilite anquilosante. A lei fala em espondiloartrose. Serve?
É a mesma condição, com nomenclatura atualizada. Como a análise administrativa costuma ser literal, ajuda muito pedir ao médico que o laudo registre as duas denominações.
Artrose na coluna dá direito à isenção?
Em regra não. Artrose de coluna e espondilose são quadros degenerativos comuns e não correspondem à moléstia da lista, que se caracteriza pela anquilose decorrente de processo inflamatório crônico.
Preciso já ter a coluna fusionada?
A lei cita a doença sem exigir grau de evolução ou de incapacidade. O que o laudo precisa estabelecer é o diagnóstico e a data em que ele se firmou.
Sou HLA-B27 positivo. Isso é suficiente?
O marcador é um elemento de apoio ao diagnóstico, não o diagnóstico em si. Muita gente positiva nunca desenvolve a doença. O que sustenta o pedido é a conclusão médica somada aos exames de imagem.
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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual da documentação.