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Doença de Parkinson: a lei não exige estágio avançado

Muita gente adia o pedido esperando piorar, na suposição de que o direito só aparece quando a doença avança. Basta comparar a redação da lei com a dos outros itens da lista para ver que não é isso. Onde o legislador quis exigir estágio, ele escreveu.

A comparação que resolve a dúvida

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 enumera as moléstias uma a uma, e a leitura do próprio texto mostra que o legislador qualificou algumas e deixou outras sem qualificação.

Ele escreveu cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave. Escreveu tuberculose ativa. Escreveu paralisia irreversível e incapacitante. Escreveu estados avançados da doença de Paget. E, no meio dessa lista de exigências explícitas, escreveu apenas doença de Parkinson.

Quando um mesmo dispositivo qualifica umas hipóteses e não qualifica outras, a ausência do adjetivo não é esquecimento. O estágio da doença não integra o enquadramento.

Parkinson e parkinsonismo não são a mesma coisa

Esta é a distinção que mais gera discussão nos pedidos. A doença de Parkinson é uma condição degenerativa específica, com CID próprio, usualmente o G20.

Parkinsonismo é um conjunto de sinais, tremor, rigidez, lentidão, que pode ter outras causas: uso de determinados medicamentos, doença cerebrovascular, outras doenças neurodegenerativas. Esses quadros recebem outros códigos e não correspondem literalmente ao nome que está na lei.

Como o rol de moléstias é taxativo, conforme o Tema 250 do Superior Tribunal de Justiça, a precisão diagnóstica do laudo tem peso real aqui. Vale conferir com o neurologista se o diagnóstico registrado é mesmo o da doença de Parkinson.

Responder bem à medicação não retira o direito

A resposta à levodopa costuma ser boa nos primeiros anos, a ponto de a pessoa manter uma rotina quase inalterada. Daí a dúvida sobre pedir ou não.

A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça firmou que não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas para a concessão ou a manutenção da isenção. O controle sintomático decorre justamente do tratamento contínuo, e a doença permanece.

O que o laudo precisa trazer

  • O diagnóstico de doença de Parkinson e o CID correspondente
  • A data de início da doença, que define o alcance do retroativo
  • A avaliação neurológica que sustenta o diagnóstico
  • O tratamento em curso e a resposta a ele
  • O estadiamento, quando houver, ainda que não seja requisito legal

Perguntas frequentes

Estou em estágio inicial. Preciso esperar a doença avançar?

O texto da lei cita a doença de Parkinson sem exigir estágio, diferentemente do que fez com a doença de Paget, em que escreveu estados avançados. O que se demonstra é o diagnóstico e a sua data.

Meu laudo diz parkinsonismo vascular. É a mesma coisa?

Não é. Parkinsonismo é um conjunto de sinais que pode ter várias causas, e o que a lei nomeia é a doença de Parkinson. Como o rol de moléstias é taxativo, vale conferir com o neurologista qual é o diagnóstico registrado.

Tremor essencial dá direito?

Tremor essencial é uma condição distinta da doença de Parkinson e não consta da lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

A medicação controla bem meus sintomas. Isso atrapalha o pedido?

A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça afasta a exigência de sintomas contemporâneos. O controle decorre do tratamento, e a doença continua existindo.

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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual da documentação.