Pular para o conteúdo

Doença de Paget: a única moléstia que a lei condiciona ao estágio

De todas as dezoito moléstias, esta é a única em que a lei escreveu uma exigência de estágio. Não basta ter a doença de Paget, é preciso estar em estado avançado, e essa redação, que parece um detalhe, define todo o enquadramento.

A exigência que só existe aqui

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 fala em estados avançados da doença de Paget, e acrescenta entre parênteses a denominação osteíte deformante, para não deixar dúvida sobre qual doença é.

É a única hipótese da lista redigida assim. Algumas moléstias vêm com adjetivo de gravidade, cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave. Outras vêm sem qualquer qualificação, como a doença de Parkinson e a hanseníase. Só a doença de Paget vem com exigência explícita de estágio.

Isso tem efeito direto na documentação: aqui, demonstrar o diagnóstico não é suficiente.

O que caracteriza o estado avançado

A lei não define o conceito, e a avaliação é médica. O que costuma sustentar o enquadramento é a extensão do acometimento ósseo e a presença de complicações.

  • Acometimento de múltiplos ossos, a forma poliostótica
  • Deformidades ósseas visíveis, com alteração da marcha ou da estatura
  • Dor óssea persistente e limitação funcional importante
  • Fraturas patológicas ou risco elevado delas
  • Compressão neurológica, incluindo perda auditiva por acometimento do crânio
  • Elevação importante da fosfatase alcalina e achados de cintilografia óssea compatíveis

Não é osteoporose, nem artrose

A doença de Paget é rara e pouco conhecida fora da reumatologia e da ortopedia, o que gera confusão com condições ósseas comuns.

Osteoporose, artrose e osteopenia são quadros distintos e não constam da lista do art. 6º, XIV. A osteíte deformante tem mecanismo próprio, uma remodelação óssea desordenada que produz osso mais volumoso e, ao mesmo tempo, mais frágil.

A doença de Paget da mama é outra doença

Vale registrar porque o nome coincide e a confusão tem consequência prática relevante.

A doença de Paget da mama não é doença óssea, é uma forma de neoplasia maligna que se manifesta na região mamilar. Quem recebe esse diagnóstico não depende de demonstrar estado avançado coisa alguma: enquadra-se por neoplasia maligna, item que a lei lista sem exigência de estágio, de órgão ou de gravidade.

Confundir os dois caminhos pode levar a um pedido indeferido por falta de um requisito que, no caso correto, nem existia.

O que reunir

  • Laudo com o diagnóstico de doença de Paget óssea e o CID, usualmente o M88
  • A data de início da doença
  • A descrição expressa do estágio em que o quadro se encontra
  • Cintilografia óssea e exames de imagem que demonstrem a extensão
  • Dosagem de fosfatase alcalina
  • Registro das complicações e da limitação funcional

Perguntas frequentes

Tenho doença de Paget em fase inicial. Já posso pedir?

A lei condiciona esta hipótese a estados avançados, e é a única da lista em que faz essa exigência. O laudo precisa descrever o estágio, e não apenas o diagnóstico.

Doença de Paget da mama é a mesma coisa?

Não. A doença de Paget da mama é uma forma de neoplasia maligna, e nesse caso o enquadramento se dá por neoplasia maligna, que a lei lista sem exigir estágio nem gravidade.

Osteoporose grave dá direito à isenção?

Osteoporose não consta da lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, e o Superior Tribunal de Justiça firmou no Tema 250 que esse rol é taxativo.

Quais exames sustentam o pedido?

A cintilografia óssea e os exames de imagem demonstram a extensão do acometimento, e a fosfatase alcalina costuma acompanhar a atividade da doença. O que o laudo precisa concluir é sobre o estágio.

Leia também

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual da documentação.