Doença de Paget: a única moléstia que a lei condiciona ao estágio
De todas as dezoito moléstias, esta é a única em que a lei escreveu uma exigência de estágio. Não basta ter a doença de Paget, é preciso estar em estado avançado, e essa redação, que parece um detalhe, define todo o enquadramento.
A exigência que só existe aqui
O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 fala em estados avançados da doença de Paget, e acrescenta entre parênteses a denominação osteíte deformante, para não deixar dúvida sobre qual doença é.
É a única hipótese da lista redigida assim. Algumas moléstias vêm com adjetivo de gravidade, cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave. Outras vêm sem qualquer qualificação, como a doença de Parkinson e a hanseníase. Só a doença de Paget vem com exigência explícita de estágio.
Isso tem efeito direto na documentação: aqui, demonstrar o diagnóstico não é suficiente.
O que caracteriza o estado avançado
A lei não define o conceito, e a avaliação é médica. O que costuma sustentar o enquadramento é a extensão do acometimento ósseo e a presença de complicações.
- Acometimento de múltiplos ossos, a forma poliostótica
- Deformidades ósseas visíveis, com alteração da marcha ou da estatura
- Dor óssea persistente e limitação funcional importante
- Fraturas patológicas ou risco elevado delas
- Compressão neurológica, incluindo perda auditiva por acometimento do crânio
- Elevação importante da fosfatase alcalina e achados de cintilografia óssea compatíveis
Não é osteoporose, nem artrose
A doença de Paget é rara e pouco conhecida fora da reumatologia e da ortopedia, o que gera confusão com condições ósseas comuns.
Osteoporose, artrose e osteopenia são quadros distintos e não constam da lista do art. 6º, XIV. A osteíte deformante tem mecanismo próprio, uma remodelação óssea desordenada que produz osso mais volumoso e, ao mesmo tempo, mais frágil.
A doença de Paget da mama é outra doença
Vale registrar porque o nome coincide e a confusão tem consequência prática relevante.
A doença de Paget da mama não é doença óssea, é uma forma de neoplasia maligna que se manifesta na região mamilar. Quem recebe esse diagnóstico não depende de demonstrar estado avançado coisa alguma: enquadra-se por neoplasia maligna, item que a lei lista sem exigência de estágio, de órgão ou de gravidade.
Confundir os dois caminhos pode levar a um pedido indeferido por falta de um requisito que, no caso correto, nem existia.
O que reunir
- Laudo com o diagnóstico de doença de Paget óssea e o CID, usualmente o M88
- A data de início da doença
- A descrição expressa do estágio em que o quadro se encontra
- Cintilografia óssea e exames de imagem que demonstrem a extensão
- Dosagem de fosfatase alcalina
- Registro das complicações e da limitação funcional
Perguntas frequentes
Tenho doença de Paget em fase inicial. Já posso pedir?
A lei condiciona esta hipótese a estados avançados, e é a única da lista em que faz essa exigência. O laudo precisa descrever o estágio, e não apenas o diagnóstico.
Doença de Paget da mama é a mesma coisa?
Não. A doença de Paget da mama é uma forma de neoplasia maligna, e nesse caso o enquadramento se dá por neoplasia maligna, que a lei lista sem exigir estágio nem gravidade.
Osteoporose grave dá direito à isenção?
Osteoporose não consta da lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, e o Superior Tribunal de Justiça firmou no Tema 250 que esse rol é taxativo.
Quais exames sustentam o pedido?
A cintilografia óssea e os exames de imagem demonstram a extensão do acometimento, e a fosfatase alcalina costuma acompanhar a atividade da doença. O que o laudo precisa concluir é sobre o estágio.
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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual da documentação.