Alienação mental: o que a lei quer dizer com isso e como se prova
É a moléstia da lista que mais depende de redação. Nenhum laudo vem escrito “alienação mental”, porque a expressão não existe na medicina contemporânea. O que existe é um diagnóstico psiquiátrico e uma descrição do que a pessoa consegue ou não consegue fazer, e é dessa descrição que o direito nasce.
Uma categoria jurídica, não um diagnóstico
O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 lista a alienação mental entre as moléstias que isentam do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. A lei usa um termo antigo, herdado do vocabulário jurídico, e não o define em lugar nenhum.
Isso tem uma consequência prática direta: não adianta procurar no laudo a expressão da lei. Nenhum psiquiatra escreve “alienação mental”, ele escreve esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, demência, quadro demencial de origem vascular. A ponte entre o diagnóstico e a categoria da lei é feita pela descrição do comprometimento, e é por isso que dois pacientes com o mesmo diagnóstico podem ter respostas diferentes.
O que se discute, em regra, é se o quadro retira da pessoa a capacidade de compreender e de conduzir os próprios atos da vida civil. Não é a gravidade do sofrimento que decide, é o grau de comprometimento do discernimento e da autonomia.
Quadros que aparecem com frequência
A lei não traz lista, e cada caso é avaliado pela documentação. Ainda assim, estes são os quadros que mais chegam:
- Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos crônicos
- Transtorno afetivo bipolar em forma grave, com episódios que comprometem o juízo crítico
- Demências em geral, incluindo a vascular e as de causa degenerativa
- Sequelas cognitivas de acidente vascular cerebral ou de traumatismo cranioencefálico
- Deficiência intelectual de grau acentuado
- Transtorno depressivo recorrente em forma grave, quando há perda relevante de autonomia
Depressão entra? Depende do que o laudo descreve
Essa é a pergunta mais frequente e a resposta honesta é que não há automatismo. Existem decisões que reconheceram a isenção em quadros depressivos graves e em transtorno bipolar, e existem indeferimentos em quadros tratados em acompanhamento ambulatorial regular.
A diferença entre um caso e outro quase nunca está no nome da doença. Está em o laudo demonstrar, ou não, que a pessoa perdeu a capacidade de gerir a própria vida. Um relatório que registra apenas o diagnóstico e a medicação em uso tende a não sustentar o pedido.
O que o laudo precisa descrever
Aqui a documentação pesa mais do que em qualquer outra moléstia da lista, porque o enquadramento é inteiramente construído sobre ela.
- O diagnóstico e o CID correspondente
- Desde quando o quadro existe, e desde quando ele produz o comprometimento
- O que a pessoa deixou de conseguir fazer sozinha, em termos concretos
- Se há necessidade de supervisão ou de terceiro para atos do dia a dia
- A avaliação do juízo crítico e da capacidade de decidir sobre a própria vida
- Se existe processo de curatela, e em que fase está
Quem assina quando a pessoa não tem condições
É uma dúvida prática que trava muitos pedidos. Quando o quadro já retirou a capacidade civil, quem requer é o curador nomeado judicialmente, juntando o termo de curatela.
Não existindo curatela, há caminhos conforme a situação de cada família, e vale resolver essa questão antes de protocolar, porque um pedido assinado por quem não tem poderes costuma voltar.
Curatela, porém, não é requisito do direito à isenção. Ela resolve quem pode pedir, não se há direito a pedir.
A data que define o retroativo
Há uma distinção aqui que não aparece nas outras moléstias. Uma coisa é a data em que a doença de base foi diagnosticada, outra é a data em que o quadro passou a configurar alienação mental, e as duas podem estar separadas por anos.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tratou disso em 2025, considerando como marco a data do diagnóstico da alienação mental. Por isso convém que o laudo seja explícito sobre quando o comprometimento se instalou, e não apenas sobre quando a doença apareceu.
Perguntas frequentes
Depressão dá direito à isenção de Imposto de Renda?
Não automaticamente. Existem decisões favoráveis em quadros depressivos graves, mas o que se examina é se o laudo demonstra perda relevante da capacidade de gerir os próprios atos. O diagnóstico isolado, em acompanhamento regular, em geral não sustenta o pedido.
Preciso ter processo de curatela para pedir?
Não. A curatela define quem pode assinar o requerimento em nome de quem já não tem capacidade civil, mas não é requisito do direito à isenção. Havendo curatela, o termo deve acompanhar o pedido.
Alzheimer é a mesma coisa que alienação mental?
Não. O Alzheimer é a doença, e a alienação mental é o estágio em que ele pode desaguar. O direito à isenção aparece quando o quadro evolui para esse comprometimento, e não pelo diagnóstico em si.
O laudo precisa usar a expressão alienação mental?
Não é obrigatório, e quase nunca acontece, porque a medicina não usa mais esse termo. O que importa é a descrição do comprometimento do discernimento e da autonomia, que é o conteúdo da expressão legal.
E se a pessoa melhorar com o tratamento?
A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça firmou que não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da doença para a concessão ou a manutenção da isenção.
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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Cada caso depende de análise individual da documentação.